TJ-SP JULGA CASO DE RETIRADA DE SÓCIO E VINCULABILIDADE DE ACEITE INICIAL DE PROPOSTA INCOMPLETA

Heloisa Nogueira e Thamara Belinatti

Recentemente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma proposta de cessão de quotas não é vinculante se os termos contratuais não forem claros e completos. No caso específico (Apelação Cível nº 1082803-48.2022.8.26.0100), um dos sócios aceitou a proposta de cessão inicialmente, mas depois a rejeitou sem apresentar uma justificativa. A falta de detalhes essenciais na proposta também contribuiu para que o tribunal concluísse que o negócio não podia ser considerado fechado.

Uma proposta vinculante deve ser clara e completa, obrigando as partes a seguirem com a formalização do negócio. Em operações de M&A, conhecida no Brasil como “fusões e Aquisições”, como o caso analisado, a proposta vinculante geralmente ocorre após a “due diligence” e deve cobrir todos os aspectos essenciais do negócio.

Compreendendo que, a “due diligence” faz parte do processo de compra e venda de sociedades, tal procedimento é essencial para as partes compreenderem os ativos, os passivos, as oportunidades da empresa e os seus riscos futuros, para que ao final do processo não surja nenhuma surpresa desagradável, assim como ocorreu no presente caso.

O sócio vendedor argumentou que sua proposta deveria ser vinculante, mesmo com cláusulas não totalmente definidas. Contudo, o tribunal concluiu que, devido à ausência de pontos essenciais e à discordância do sócio comprador sobre responsabilidades por passivos desconhecidos, a proposta não atendia aos requisitos necessários para ser considerada vinculante. A decisão destaca a importância de propostas detalhadas e completas em negociações de participação societária, conforme o artigo 429 do Código Civil, para evitar que a proposta seja rejeitada por falta de clareza e proteção dos interesses das partes.

Assim, a negociação não deve ser realizada simplesmente pressupondo um valor a ser pago por quota parte de uma empresa, assim como ocorreu, o processo de compreender o valor de quotas é muito mais complexo que isso. À vista disso, a presença de uma equipe competente e reuniões que estipulem valores e quotas adequadas devem ser realizadas antes da proposta ser vinculada as partes, evitando assim judicialização da retirada de sócios e trazendo mais tranquilidade e agilidade para a dinâmica empresarial.

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