Maria Eduarda X. Soares e Heloísa Nogueira
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 12 de abril de 2025, a repercussão geral do Tema 1.389, que trata da validade da contratação de trabalhadores via pessoa jurídica, prática popularmente chamada de pejotização, que se tornou um dos temas mais controversos do direito do trabalho.
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o STF suspendeu em todas as instâncias processos que versem sobre o tema e assumiu o papel de pacificar a questão, que hoje divide tribunais, empresas e trabalhadores, incluindo questões sobre competência da Justiça do Trabalho, licitude da contratação e ônus da prova.
Destaca-se que uma vez pacificado um entendimento pelo STF, seja pelo reconhecimento da validade da pejotização, seja pelo afastamento desta modalidade, os efeitos da decisão do STF irão reverberar por todo o país, nos casos em curso e nos casos futuros.
Por um lado, defensores da prática alegam que a pejotização reflete a realidade dinâmica do mercado, permitindo maior flexibilidade contratual, redução de custos e, em alguns casos, aumento da remuneração líquida do profissional. Segundo essa visão, trata-se de uma alternativa legítima ao modelo celetista tradicional, especialmente em setores como tecnologia, saúde e comunicação, prestação de serviços, onde a autonomia e a especialização ganham destaque.
No entanto, sob outro enfoque, críticos apontam que, na maioria dos casos, a pejotização serve tão somente como um mecanismo de fraude trabalhista, mascarando relações de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, os quais são elementos típicos do vínculo empregatício.
É certo que ao retirar garantias como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, diversos riscos são transferidos ao trabalhador, e a rede de direitos assegurados pela CLT é fragilizada. Contudo, há quem sustente que a pejotização possa representar uma alternativa legítima de contratação, sobretudo em atividades de alta especialização e menor grau de subordinação.
O debate chegou ao STF justamente porque a Justiça do Trabalho, mesmo diante de decisões anteriores que relativizaram a rigidez da CLT em prol da livre iniciativa, continua a reconhecer vínculos empregatícios em situações que se entendia um tipo de “pejotização abusiva”. Essa tensão evidencia o conflito entre as forças da tradição jurídica brasileira de proteger o trabalhador e da necessidade de modernizar as formas de contratação.
O julgamento do Tema 1389 terá um impacto certeiro sobre milhares de processos em tramitação e poderá redefinir os contornos da relação entre capital e trabalho no Brasil. Mais do que apenas a questão jurídica, o que está em jogo é a própria concepção de trabalho digno, em uma economia que vem se modernizando e é cada vez mais orientada pela tecnologia e pela informalidade.
Para exemplificar o impacto da decisão do STF, vamos colocar isso em números. A diferença entre a contratação CLT e PJ vai além do status de empregado ou prestador de serviço, refletindo-se diretamente nos valores recebidos e na capacidade de acúmulo de patrimônio.
No modelo CLT, um salário bruto de R$ 5.000,00 resulta em um valor líquido de aproximadamente R$ 3.939,86 para o empregado, após os descontos de INSS e Imposto de Renda. A empresa, por sua vez, arca com encargos como FGTS e 13º salário, que são benefícios ao funcionário, mas não somam ao valor recebido mensalmente.
Já no modelo PJ, a mesma remuneração de R$ 5.000,00 teria um custo fixo de impostos menor, resultando em uma remuneração líquida mais alta, de cerca de R$ 4.700,00, considerando um recolhimento de imposto no valor de R$ 300,00, referente ao SIMPLES NACIONAL.
Aqui percebemos uma diferença muito clara na remuneração líquida do trabalhador, mas além disso, o ponto que tem sido muito questionado é que enquanto o FGTS do trabalhador CLT rende pouco (cerca de 3% ao ano), o profissional PJ tem a oportunidade de pegar a diferença salarial do que recebe como PJ e os valores que seriam destinados ao FGTS e INSS e investir por conta própria.
Nessa senda, o debate revela uma faceta pouco discutida: a liberdade do trabalhador em gerir seus próprios recursos. Enquanto o regime celetista oferece garantias mínimas de poupança compulsória via FGTS e recolhimento previdenciário, o regime de pessoa jurídica transfere ao profissional a responsabilidade pela própria proteção social e pela construção de sua reserva financeira e previdência privada.
Se um profissional PJ investir essa quantia mensalmente em um produto de renda fixa com rentabilidade de 100% do CDI (aproximadamente 10,75% ao ano), o montante acumulado em três anos seria de R$ 41.800,00. Este valor é significativamente superior aos R$ 15.011,00 que a pessoa CLT teria no seu FGTS após o mesmo período.
Além disso, cabe destacar o que INSS já não veste tanta confiança e credibilidade. No primeiro semestre desse ano, tornou-se um alarde nacional o esquema de fraude no instituto, que retirava dinheiro da conta de aposentados e pensionistas mensalmente sem o seu consentimento ou conhecimento. A gravidade do episódio reforça as falhas graves do controle interno e intensifica a sensação de insegurança entre aqueles que dependem do benefício.
É justamente nesse cenário de desconfiança com a previdência social que a pejotização encontra um terreno fértil para se sustentar. Ao renunciar ao vínculo celetista e contribuir de forma autônoma, o trabalhador poderia gerir melhor seus recursos, investir em planos privados de previdência e construir sua própria rede de proteção, sem ficar refém da instabilidade e das fragilidades do sistema público.
Diante disso, o regime PJ apresenta-se como uma alternativa viável em diversos segmentos econômicos diante de um Estado que falha em oferecer segurança previdenciária e em preservar os direitos dos trabalhadores e de uma sociedade que preza a liberdade e a informalidade mais do que a segurança.
Em última análise, o julgamento do STF poderá significar tanto uma guinada rumo à flexibilização plena das relações de trabalho, quanto um reafirmar da centralidade da proteção social no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o equilíbrio entre a eficiência econômica para as empresas e a dignidade do trabalhador será, sem dúvida, a chave desse debate.
É preciso refletir, portanto, se o modelo rígido da CLT, concebido há mais de 80 anos, ainda é o que melhor atende às demandas de um mercado globalizado, digital e dinâmico. A pejotização, muitas vezes tratada como vilã, também pode representar liberdade de escolha, autonomia sobre a própria carreira e a chance de não depender de um Estado ineficiente e de instituições previdenciárias cada vez mais frágeis.
Confiar que o governo cuidará de todos os aspectos da vida profissional pode ser, hoje, mais arriscado do que assumir o controle individual sobre o próprio futuro. Diante de garantias formais que, na prática, se mostram cada vez mais frágeis, talvez seja o momento de reconhecer que a verdadeira segurança econômica está menos nas promessas legais e mais na liberdade de as partes definirem, de forma consciente, os rumos de sua própria relação.
OLIVEIRA, M. Golpe do INSS: aposentados são alvo de falsas promessas de devolução. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/golpe-do-inss-aposentados-sao-alvo-de-falsas-promessas-de-devolucao/>. Acesso em: 27 ago. 2025.
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