O direito societário regula a criação e a permanência de pessoas jurídicas no mercado, estabelecendo regras especificas para as sociedades empresarias com foco em sua organização e funcionamento. Ou seja, o direito societário analisa a estruturação e reestruturação de empresas no Brasil, equilibrando os interesses dos sócios, suas responsabilidades e de seus clientes.
O acompanhamento de advogados especializados para assessorar sua empresa em todos os ciclos é de extrema importância, assim, nossa equipe de advogados está preparada para seguir está jornada junto a você.
No Brasil os tipos mais comuns de sociedades empresariais são:
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA): É uma empresa composta por dois ou mais sócios, podendo ser pessoa jurídica ou física, com patrimônio investido sendo separado em cotas. Dessa maneira, a administração pode ser exercida pelos sócios.
SOCIEDADE ANONIMA (S.A): A sociedade anônima é um tipo de sociedade na qual o capital está dividido em ações que podem transacionar, assim, a responsabilidade dos acionistas é definida a partir da quantidade de ações que possuem.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU): É uma empresa formada apenas pelo empreendedor sem a necessidade de sócios, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa para que a o empreendedor não se afete com futuros problemas financeiros.
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Em primeiro momento é importante procurar profissionais no assunto como advogados especializados, para que a partir do auxílio deste especialista os primeiros passos sejam tomados e a sociedade seja regularizada, assim sendo, os principais passos são as negociações e organização inicial, a formalização do contrato social e por fim o registro na junta comercial e a abertura do CNPJ.
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Ao longo do tempo é normal que haja mudanças dentro da empresa, mudanças essas que podem afetar alguma clausula do contrato social constituído em seu início, essas alterações que exigem registros e formalização despendem de um processo para sua alteração. O processo de alteração do contrato social se inicia com uma reunião entre os sócios ou acionistas e advogados responsáveis para a discussão da eminente mudança, para que assim possa ocorrer a elaboração da proposta de mudança do contrato social, posteriormente registrado na junta comercial e apresentado aos órgãos competentes.
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Para a resolução de conflitos entre os sócios de uma determinada sociedade é imprescindível estabelecer com clareza quais são os pontos de discordância entre eles e assim tentar por vias extrajudiciais formalizar uma mediação com foco em reestabelecer o acordo entre os sócios, para isso a consulta de um profissional do direito se prevê necessária, pois assim, haverá mais clareza ao lidar com o contrato social da empresa e estipular maneiras de solucionar as desavenças, sempre promovendo e estabelecendo o fenômeno da governança corporativa.
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