O QUE A SUSPENSÃO DA FALENCIA DA OI REVELA SOBRE O SISTEMA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL

Por Maria Eduarda X. Soares e Heloísa Nogueira

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a decretação de falência do Grupo Oi, reacende debates sobre o modelo brasileiro de recuperação judicial e os limites de intervenção do Judiciário em situações de crise empresarial complexa.

Em decisão proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, foi atribuído efeito suspensivo à ordem de falência anteriormente decretada pela 7ª Vara Empresarial da Capital, permitindo que a companhia permaneça em regime recuperacional enquanto os recursos pendentes são analisados.

Para o ambiente empresarial, o caso Oi é emblemático pois, além de tratar-se de um dos maiores grupos de telecomunicações do país, sua reestruturação é de extrema complexidade, se arrastando desde o ano 2016 e envolvendo múltiplos agentes econômicos, credores nacionais e internacionais, órgãos reguladores e, principalmente, um franco impacto sobre serviços essenciais.

Por isso, qualquer decisão judicial nesse contexto reverbera sobre todo o mercado brasileiro, balizando futuras interpretações sobre a estabilidade do regime de crise empresarial.

O ponto considerado central pelo TJ-RJ foi a necessidade de compatibilizar o cumprimento do plano de recuperação com o princípio da preservação da empresa. De acordo com a relatora que também foi juíza do Caso Oi em seu gênese, a liquidação desordenada dos ativos, devido à falência prematura, traria grande risco ao patrimônio à função social da empresa, a qual possui especial relevância quando se trata de operar serviços essenciais, com impacto sobre milhões de consumidores e infraestrutura nacional.

Outro aspecto igualmente importante da decisão diz respeito ao papel dos credores do processo recuperacional. No recurso interposto por bancos como Bradesco e Itaú, sustentou-se que o inadimplemento do plano decorreu, em grande medida, da frustração de alienações previstas inicialmente, circunstância que mereceria ser tratada dentro do próprio processo de recuperação. Assim, ao acolher, temporariamente, essa argumentação, o Tribunal sinaliza relevância de revisões e renegociações dentro do cenário dinâmico da Recuperação Judicial, no qual cada mudança, econômica e operacional, é como uma prova de versatilidade dos agentes envolvidos.

Agora, para empresários e gestores, esse cenário oferece duas lições: primeiramente, a recuperação judicial continua sendo ferramenta valiosa para superação de crises, mas seu sucesso depende do planejamento estratégico realizado por uma governaça adequada; Em segundo lugar, os credores parceiros têm um papel imprescindível ao acompanhar de perto a execução do Plano de Recuperação e buscar a correção de rota quando necessário

O desfecho definitivo do caso Oi ainda está em andamento, mas a suspensão da falência já é uma baliza relevante na discussão sobre os rumos do sistema de insolvência empresarial no Brasil, tratando-se de mais um capítulo que destaca a importância do equilíbro entre a técnica e a responsabilidade na gestão de empresas em crise.

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