O COMBINADO PODE NÃO SAIR TÃO BARATO ASSIM…

Heloisa Nogueira e Thamara Belinatti

O ditado “o combinado não saí caro” não é um simples provérbio popular que designa a moralidade de um acordo entre duas partes, mais que isso, este ditado é um reflexo do famoso princípio da obrigatoriedade dos contratos do direito civil. Do latim Pacta Sunt Servanda, a frase “pactos devem ser respeitados” é utilizada a todo momento em diversas petições pelo país para designar a importância da manutenção das cláusulas elaboradas, acordadas, escritas e assinadas entre os polos de um acordo.

Neste sentido, para os contratos de parceria este princípio tem um valor agregado, considerando que, nesta modalidade seu funcionamento depende firmemente das cláusulas acordadas pelas partes, pois o contrato varia de acordo com os termos estabelecidos pelos envolvidos, por essa razão, este tipo de contrato é muito versátil, mas ao mesmo tempo sua flexibilidade é negativa, devendo levar à risca o princípio da Pacta Sunt Servanda.

Assim, as partes devem definir de A a Z como serão as atuações dentro da relação jurídica estabelecida pelo contrato de parceria, levado em consideração TODOS os direitos e deveres em potencial, dessa forma, é fundamental que todas as cláusulas sejam claras e precisas, a fim de prevenir conflitos futuros.

Entretanto, para aqueles contratos de Parcerias realizados de forma atípica, sem formalidade, através do WhatsApp ou por diálogos rasos que nem mesmo determinam com responsabilidade os deveres de cada um, seguir o princípio da Pacta Sunt Servanda se torna uma tarefa bem mais complexa, considerando que não houve a previsão de clausulas para conflitos futuros, responsabilidades das partes, prazos, objetivos da parceria, divisão de lucros e alocação de recursos como as partes saberão como agir dentro desta relação jurídica.

Em suma, o ditado “o combinado não sai caro” reflete a essencialidade do cumprimento das obrigações contratuais, especialmente no contexto dos contratos de parceria, onde a clareza e a formalização são cruciais para a boa execução da relação jurídica. O princípio do Pacta Sunt Servanda, que exige o respeito aos acordos firmados, ganha especial relevância nesse tipo de contrato, exigindo que as partes delineiem claramente seus direitos e deveres. A flexibilidade dos contratos de parceria, se não gerida com cautela, pode levar a mal-entendidos e disputas que poderiam ser evitadas com uma definição mais rigorosa das cláusulas, assim, para garantir o sucesso e a efetividade das parcerias, é fundamental que as partes se comprometam a formalizar seus acordos, respeitando o pacto estabelecido e prevenindo assim potenciais desavenças.

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