O CASO SILVIO SANTOS: A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL PARA EVITAR CUSTOS E IMPASSES SUCESSÓRIOS

Thamara M. Belinatti e Heloisa Nogueira

Nos últimos capítulos da sucessão do icônico apresentador e empresário Silvio Santos, um dos desafios enfrentados pela família que tomou a mídia algumas semanas atrás foi acerca da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD). Após o falecimento do patriarca, seu patrimônio foi avaliado em impressionantes R$ 6,4 bilhões, de acordo com as herdeiras. Contudo, o acesso de uma parte da herança foi condicionado pelo Judiciário ao pagamento do ITCMD, imposto que impacta diretamente o custo do inventário.

O ITCMD é cobrado tanto em casos de falecimento quanto em doações de bens ou direitos, incidindo sobre quem recebe a herança ou doação. A alíquota varia de estado para estado, e, no caso de São Paulo, onde o inventário foi processado, a taxa é de 4% (quatro por cento).

Assim, o montante devido pelas sucessoras seria de aproximadamente R$ 17 milhões de reais para acessar uma quantia relevante de R$429,9 milhões em contas no exterior. Para mitigar esse impacto, os advogados da família solicitaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a isenção do imposto, devido a localização do valor ser fora do Brasil.

A discussão em que o processo se apoia é relacionada à Constituição Federal que exige uma lei complementar para que os Estados possam cobrar o imposto sobre bens localizados fora do Brasil, no entanto tal lei ainda não foi aprovada. Apesar do STF ter declarado inconstitucionais as leis estaduais que previam essa cobrança (Tema 825, 2020), muitos Estados como São Paulo, continuam exigindo o ITCMD, gerando disputas judiciais como é o caso do “Patrão”.

A Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, tentou disciplinar a questão, mas, por não ter sido incorporada às legislações estaduais, sua eficácia é limitada, atualmente, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 108, que pode regulamentar o tema.

Tributaristas destacam que leis estaduais anteriores declaradas inconstitucionais não podem ser convalidadas, mesmo após a emenda constitucional, e novas leis estaduais serão necessárias para legitimar a cobrança. O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu que, na ausência de lei complementar, a cobrança do ITCMD é inválida (processo 1047533-70.2023.8.26.0053), mas divergências ainda existem nos tribunais administrativos e judiciais.

Este cenário evidencia a importância do planejamento patrimonial como uma ferramenta estratégica para reduzir custos, proteger o patrimônio familiar e facilitar a transição de bens de forma ágil e eficiente. Um planejamento sucessório bem estruturado foi o que permitiu a discussão e possivelmente o sucesso do caso na transmissão dos bens.

O caso de Silvio Santos destaca a necessidade de empresas familiares, incluindo pequenas e médias pensarem em seu planejamento patrimonial, pois previne conflitos futuros e assegura a continuidade dos negócios e do patrimônio familiar.

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