INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E COMPLIANCE: COMO O PL 2.338/2023 AFETA O SETOR EMPRESARIAL BRASILEIRO

por Maria Eduarda X. Soares e Heloísa Nogueira

A utilização da inteligência artificial no dia a dia empresarial deixou de ser um diferencial tecnológico e passa a ocupar          uma posição cada vez mais central na operação de inúmeras empresas por todo o globo.

No atual cenário da crescente adoção de soluções baseadas em IA, desde análise de dados, automação de processos até na formação de estratégias corporativas, a modernidade da legislação brasileira é posta a prova, e origina-se uma nova necessidade: a elaboração de uma regulação que assegure o uso ético, transparente e seguro desta tecnologia.

Nos últimos anos, com o crescimento acelerado das inteligências artificiais, tornou-se essencial discutir sua regulamentação, buscando acompanhar, ou ao menos tentar acompanhar, o ritmo das inovações nas atividades empresariais.

Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que propõe um marco legal para a inteligência artificial no Brasil, avançou no Poder Legislativo. A proposta, que define princípios, deveres e obrigações com impacto direto no setor empresarial, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto, proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco, estabelece a classificação dos sistemas de IA de acordo com o risco que representam para os direitos fundamentais, segurança, privacidade e dignidade humana. Leia-se:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.”

A tecnologia poderá ser classificada como de baixo, médio, alto ou até excessivo risco, dependendo da gravidade do impacto. Faz-se terminantemente proibido o uso de sistemas considerados de risco excessivo, como os que manipulam comportamentos humanos ou fazem a pontuação social de pessoas. Em contrapartida, sistemas de alto risco, como aqueles empregados em decisões que impactam a vida das pessoas, como crédito, diagnósticos médicos ou contratação, estarão sujeitos a diversas exigências específicas de governança, transparência e, sobretudo, supervisão humana.

À medida que os debates se aprofundam e a tramitação avança, as empresas devem se manter atentas aos efeitos práticos que essa lei terá em suas operações, especialmente no que se refere ao compliance tecnológico.

De maneira pragmática, isso implica que as empresas que implementam soluções baseadas em IA devem realizar o mapeamento adequado dessas ferramentas e avaliar o nível de risco que suas diferentes aplicações representam. Os classificados como alto risco demandarão ações como análise de impacto algorítmico, mecanismos de rastreabilidade, explicabilidade das decisões automatizadas e canais adequados para que o público afetado possa apresentar contestações.

Enquanto isso, sob a perspectiva da governança corporativa, a proposta exige uma reformulação no modelo de compliance das empresas que empregam inteligência artificial em qualquer fase de suas operações. Isso abrange a análise de políticas internas, atualização de contratos e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), levando em conta que a esmagadora maioria das aplicações de IA lida com dados pessoais.

 Nota-se que o Brasil está seguindo uma tendência mundial. Um exemplo disso é a recente aprovação do AI Act pela União Europeia, uma das legislações mais completas sobre inteligência artificial no mundo. No mesmo sentido que o seu primo Europeu, o projeto nacional valoriza a inovação e a proteção dos direitos fundamentais, priorizando princípios como não discriminação, responsabilidade, supervisão humana e segurança.

No mais, é inequívoco que o PL 2.338/2023 demandará um esforço considerável de adaptação, especialmente por parte das empresas menores, que podem encontrar desafios técnicos e operacionais para cumprir as obrigações legais. Por outro lado, as empresas que se antecipam à regulamentação, implementando práticas de governança algorítmica e fortalecendo sua compliance, não apenas diminuem os riscos jurídicos e de reputação, mas também consolidam sua imagem institucional perante investidores, parceiros e clientes.

Nesse contexto, estudar e entender as implicações da inteligência artificial em seu dia a dia, vai muito além de um diferencial competitivo, em pouco tempo poderá ser uma obrigação para todas as empresas. O futuro da inteligência artificial no Brasil e no mundo está se moldando enquanto conversamos, e estar preparado não é somente uma exigência legal, mas também uma estratégia de sobrevivência e confiança no mercado.

Portanto, contar com um escritório de advocacia que esteja especializado não somente na legislação, mas também nas ferramentas de tecnologia, faz toda a diferença nesse processo. Se sua empresa está em crescimento ou ainda passando por um processo de readaptação, é de sua importância que seja feito de forma segura, ética e alinhada às tendências globais.


Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262>. Acesso em: 31 jul. 2025.

FARIA, W. D. Pontos Chaves do projeto de Lei 2.338/2023, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. Disponível em: <https://www.gft.com/br/pt/blog/pontos-chaves-do-projeto-de-lei-sobre-uso-de-ia-no-brasil>. Acesso em: 31 jul. 2025.

DINO. Regulamentação da Inteligência Artificial avança em 2025. Disponível em: <https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2025/01/31/regulamentacao-da-inteligencia-artificial-avanca-em-2025.ghtml>. Acesso em: 31 jul. 2025.

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