STJ ENTENDE QUE O INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO ATINGE FILHOS QUE RECEBERAM DOAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Maria Eduarda X. Soares e Heloísa Nogueira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou os limites da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.792.271/SP. A quarta turma do tribunal entendeu que “filhos que recebem doações dos pais não podem ser atingidos diretamente pela desconsideração da personalidade jurídica” recomendando, em casos semelhantes, como instrumento adequado para apurar eventual fraude contra credores, a propositura de ação pauliana.

A controvérsia surgiu a partir de uma execução movida por uma instituição financeira contra empresas pertencentes a um empresário e sua esposa. Durante o trâmite do processo, o credor solicitou o redirecionamento da execução para incluir os filhos do casal no polo passivo, sob o argumento de que estes haviam sido beneficiados por doações de bens e valores em tentativa de proteção patrimonial.

O juiz de primeira instância deferiu o pedido e aplicou o IDPJ para alcançar todas as empresas do grupo familiar, assim como seus sócios – o casal – e seus dois filhos, ainda que estes não fossem sócios ou tivessem qualquer vínculo jurídico com as empresas envolvidas na ação. Já o TJSP decidiu limitar a responsabilidade aos bens adquiridos após a dívida ter sido criada, entendendo que as doações feitas antes seriam consideradas fraudulentas.1

Durante o julgamento do recurso apresentado pelos filhos, o Ministro relator Antônio Carlos Ferreira explicou que o artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, não autoriza responsabilizar pessoas que não fazem parte da estrutura societária da empresa. Isso vale mesmo quando essas pessoas se beneficiam de ações do sócio devedor.

Na avaliação do relator, o que o TJSP promoveu, na prática, foi um reconhecimento de fraude contra credores, sem observar o rito processual adequado, que exige o ajuizamento de ação específica, a chamada ação pauliana (arts. 158 a 165 do Código Civil). Essa ação busca justamente invalidar atos jurídicos que prejudicam os credores, como, por exemplo, doações que levantem suspeitas de má-fé.

Ainda que constatado que o sócio atingido pela desconsideração tenha agido em fraude contra credores beneficiando terceiros, mesmo que integrantes da família, o instituto da desconsideração não autoriza o alcance do patrimônio dos terceiros.

– Ministro João Otávio de Noronha

A ministra Isabel Gallotti e o ministro João Otávio de Noronha também se alinharam ao voto do relator, consolidando o entendimento majoritário. Ambos destacaram que a questão em pauta não envolvia uso indevido da personalidade jurídica, mas sim de um suposto desvio patrimonial. Afirmaram, também, que tal desvio deve ser apurado por vias próprias, assegurando o direito ao contraditório e à defesa plena, conforme a Constituição.

Em contrapartida, os ministros Marco Buzzi e Raul Araújo manifestaram-se pela possibilidade de extensão do IDPJ a terceiros, argumentando que as transferências de bens sugeririam um comportamento desonesto do sócio com o objetivo de esconder bens e lesar os credores.

Ainda que houvesse essa discordância, o entendimento de que o IDPJ não deve ser um meio facilitador para confiscar bens de terceiros prevaleceu. A imputação de responsabilidade a familiares ou outros indivíduos que não sejam sócios deve respeitar o trâmite legal apropriado, empregando-se os recursos jurídicos adequados para tal.

O veredito do STJ acentua a importância de uma clara distinção entre patrimônio pessoal e empresarial e afasta o uso indiscriminado do IDPJ para atingir familiares de sócios devedores, ainda que beneficiados por atos de liberalidade.

Para os credores, a decisão esclarece que é imprescindível seguir os devidos caminhos legais, como entrar com uma ação pauliana ou por fraude contra credores, e não recorrer ao IDPJ de forma inadequada para tentar receber o que lhe é devido.

Já para famílias empresárias e estruturas societárias familiares, o caso ressalta a importância de um planejamento patrimonial bem documentado, transparente e realizado em momento adequado e com suporte jurídico especializado que possa estruturar essas transações de forma a garantir segurança e prevenir eventuais litígios.

Fique atento! Traçar os caminhos jurídicos adequados é crucial para o sucesso tanto de uma ação de cobrança, quanto em proteger os bens da sua família e a organização feita no planejamento sucessório. Nesses momentos, é indispensável poder contar com uma equipe jurídica qualificada, capaz de orientar a adoção de estruturas seguras e ponderar as melhores estratégias legais para o seu caso e o momento que está vivendo.


STJ – REsp 1.792.271/SP | DJe 01/04/2025

MIGALHAS. STJ afasta IDPJ de filhos de empresário executado que receberam bens. Migalhas, São Paulo, 1 abr. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431700/stj-afasta-idpj-de-filhos-de-empresario-executado-que-receberam-bens. Acesso em: 22 jul. 2025.

VITAL, Danilo. IDPJ não alcança filhos beneficiados por desvio patrimonial dos sócios, diz STJ. Consultor Jurídico – ConJur, São Paulo, 2 jun. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/idpj-nao-alcanca-filhos-beneficiados-por-desvio-patrimonial-dos-socios-diz-stj/. Acesso em: 22 jul. 2025.

 

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