DESAFIO MASTER: LIÇÕES E IMPLICAÇÕES DA LIQUIDAÇÃO DO BANCO

Por Maria Eduarda X. Soares e Heloísa Nogueira

A liquidação extrajudicial do Banco Master e de parte das empresas que compõem seu conglomerado financeiro decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, estabilizou-se rapidamente como o evento mais crítico do sistema financeiro brasileiro desde os anos 90. Não apenas pelo número de credores, clientes e investidores envolvidos, mas pelo tamanho do rombo que aciona, pela primeira vez na história se terá uma operação de ressarcimento do FGC superior a R$ 40 bilhões de reais.

O decreto alcançou o Banco Master de Investimento S/A, o Banco Letsbank S/A e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, colocando-os sob liquidação extrajudicial. Já o Banco Master Múltiplo S/A foi submetido ao Regime Especial de Administração Temporária (RAET), solução adotada para preservar o funcionamento da controlada Will Financeira, evitando interrupção total das operações e riscos operacionais ainda maiores.

A justificativa do Banco Central foi objetiva: o conglomerado apresentava grave crise de liquidez, deterioração acelerada de indicadores econômico-financeiros e violações significativas às normas do Sistema Financeiro Nacional. As irregularidades, somadas à incapacidade de recompor liquidez mínima, tornaram insustentável a continuidade operacional. Ainda que o Master integre o segmento S3 – bancos de menor porte dentro da regulação prudencial – sua exposição, embora limitada a 0,55% dos capitais totais do SFN, era suficientemente complexa para gerar um efeito dominó setorial caso não fosse isolada com celeridade.

O Banco Central também já começou a adotar, desde 2024, “todas as medidas cabíveis” para apurar responsabilidades e aplicar sanções administrativas aos controladores e ex-administradores. Essa investigação inclui descumprimentos prudenciais, potenciais omissões em governança, falhas de transparência e operações incompatíveis com o porte e a estrutura de capital do conglomerado.

Se, do ponto de vista regulatório, o decreto repreende a administração do Master, do ponto de vista financeiro ele inaugura o maior desafio institucional já imposto ao Fundo Garantidor de Créditos.

A liquidação do Master aciona uma reposição estimada em R$ 41 bilhões, atingindo cerca de 1,6 milhão de depositantes. É, de longe, o maior teste operacional e financeiro da história do FGC, cuja função primordial é preservar a confiança no sistema financeiro e evitar pânico bancário.

O FGC já confirmou a capacidade de honrar integralmente os valores segurados – que incluem depósitos à vista, poupança, CDBs, LCs, LCIs, LCAs e RDBs, respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira O processo ocorrerá mediante solicitação via aplicativo, com previsão de liberação em aproximadamente 30 dias após a abertura do período de pagamentos.

Esses recursos, porém, não surgem do nada. O FGC é financiado exclusivamente pelas instituições financeiras, que recolhem contribuições mensais proporcionais ao volume de depósitos garantidos que possuem. Na prática, os grandes bancos são os maiores responsáveis por sustentar o fundo, essas mesmas instituições frequentemente criticadas por sua participação dominante no mercado.

Uma reposição de R$ 41 bilhões inevitavelmente pressiona a liquidez do fundo. Isso tende a reabrir discussões internas e regulatórias sobre o nível futuro de contribuições, ritmo de capitalização, governança, política de investimentos e até mesmo sobre os limites de atuação do FGC em instituições de médio porte, cujos modelos de negócio às vezes operam com alavancagem e risco mais elevados.

Em outras palavras, o episódio reacende um debate já antigo: até onde deve ir o incentivo para que investidores migrem para bancos menores em busca de taxas mais altas, sabendo que, no limite, quem cobre a conta quando algo dá errado são as instituições que já carregam o maior peso regulatório e prudencial do sistema?

Se o FGC protege os depositantes, a parcela mais vulnerável do caso Master está nos 52 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios administrados pelo conglomerado. Somando R$ 3,1 bilhões, esses fundos ficaram subitamente sem administrador, sem custodiante e sem plano de continuidade operacional imediato.

Por regulação, o patrimônio dos FIDCs é segregado da massa falida ou liquidanda do banco. Porém, isso não impede – e na verdade exige – que um novo administrador seja eleito por assembleia de cotistas. Até agora, nenhuma assembleia foi formalmente convocada, deixando gestores e investidores em estado de latência.

A preocupação aumenta porque, ao contrário de fundos líquidos, FIDCs dependem intensamente do administrador para precificação, especialmente no provisionamento para perdas. A troca de administrador quase sempre implica reprecificação de ativos, e a suspeita de que parte das carteiras pode estar superavaliada já circula no mercado.

No âmbito jurídico, o caso Master já ultrapassa a esfera administrativa. O principal acionista, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal ao tentar deixar o país — episódio que adiciona complexidade criminal à liquidação, envolvendo potenciais crimes contra o sistema financeiro e investigações patrimoniais.

Além disso, empresas que possuíam operações de crédito, repasses, recebíveis ou contas vinculadas ao Master estão buscando orientação sobre como proceder com pagamentos, renegociações e execuções. A ausência inicial de instruções unificadas, comum em decretos de liquidação, aumenta a tendência de judicialização, especialmente por empresas que dependiam do banco para fluxo de caixa operacional.

Os credores não cobertos pelo FGC, como instituições financeiras, empresas cedentes e cotistas de FIDCs, também devem entrar com ações individuais ou coletivas, buscando responsabilização de administradores, recomposição de danos e antecipação de créditos na ordem de pagamento da liquidação, uma fila que historicamente oferece margens reduzidas de recuperação.

Observa-se que, na tentativa de pulverizar o mercado e estimular concorrência, o sistema acabou criando uma assimetria incômoda. Instituições médias, pequenas e fintechs operam com liberdade suficiente para crescer rapidamente, mas sem arcarem com o mesmo nível de supervisão, obrigações prudenciais e responsabilidade estrutural que recai sobre os grandes bancos, justamente aqueles que, no fim, pagam a conta quando algo dá errado.

O caso Master expõe, com uma clareza desconfortável, que o discurso da inovação permanece sedutor, mas a prática revela um ecossistema em que parte relevante das instituições menores usufrui dos benefícios do sistema financeiro, sem participar integralmente do custo que o mantém de pé.


Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota>.  Acesso em: 5 dez. 2025.

MATOS, F. “Rasteira”, medo, desconfiança: como o caso Master abalou o mercado. Disponível em: <https://www.metropoles.com/negocios/rasteira-medo-desconfianca-como-o-caso-master-abalou-o-mercado>. Acesso em: 5 dez. 2025.

Liquidação do Banco Master se transforma no maior teste do FGC. Disponível em: <https://istoedinheiro.com.br/liquidacao-master-maior-teste-fgc>. Acesso em: 5 dez. 2025.

TAVARES, Y. Liquidação do Banco Master testa retomada dos fundos imobiliários de escritórios. Disponível em: <https://valorinveste.globo.com/produtos/fundos-imobiliarios/noticia/2025/12/05/liquidacao-do-banco-master-testa-retomada-dos-fundos-imobiliarios-de-escritorios.ghtml>. Acesso em: 5 dez. 2025.

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