Heloisa Nogueira e Thamara Belinatti
A falta de conhecimento sobre um determinado assunto quando se une ao sensacionalismo desenfreado dos grandes veículos de comunicação pode ser prejudicial para a população, considerando o emprego da desinformação e fake News.
No mundo da Recuperação Judicial tal cometimento é frequente ao se tratar da confusão entre o instrumento da Recuperação Judicial e da falência, exemplo disso é a matéria recente da CNN Brasil tratando da RJ da famosa empresa Tupperware, a fabricante de plásticos realizou pedido de reestruturação empresarial a partir do Chapter 11 em território estadunidense, devido aos problemas financeiros atrelados a popularidade em baixa da empresa nos últimos anos.
No entanto, ao tratar da Recuperação Judicial a notícia teve um vício ao remeter o Chapter 11 a falência, assim, percebe-se a confusão no emprego dos três termos centrais da discussão por clara falta de compreendimento e demasiado interesse de conquistar o público através do espanto do termo “falência”. Para então evidenciar a diferença dos termos e compreender um pouco melhor a discussão e acordos de créditos da Tupperware, é notório a necessidade de entender e diferenciar os termos Falência, Recuperação Judicial e o Chapter 11.
O primeiro deles, a Falência, resumidamente, é o fim do caminho e da “vida” de uma Pessoa Jurídica, é um processo judicial que ocorre quando uma empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e entra em estado de insolvência, muito diferente da Recuperação Judicial que é uma ferramenta jurídica adotada pelo sistema brasileiro que tem por objetivo ajudar empresas viáveis, mas em crise, a superar esse momento de dificuldade, de maneira a preservar sua atividade empresarial, muito parecida com o Chapter 11 que é um mecanismo da Justiça dos Estados Unidos que permite que empresas em dificuldades financeiras suspendam o pagamento de suas dívidas e realizem uma reestruturação.
Portanto, a empresa Tupperware não está passando por um processo de falência, e até por essa razão seus créditos estão sendo discutidos, pois dentro da falência não se fala em discussão de dívidas considerando que a empresa não tem caixa para sustentar o pagamento de seus credores, dessa maneira, a desinformação técnica afeta a forma como as pessoas encaram a Recuperação Judicial, tal instrumento jurídico é um respiro para a empresa em crise e não um passo para a sua falência, a concepção de tal conceito pelos empresários no Brasil deve ser levada em consideração em razão da facilitação do mecanismo e do cumprimento da Lei 11.101/2005, que alude e regulariza o processamento da Recuperação Judicial no país.