Heloísa Nogueira e Thamara Belinatti
Ao final de junho a queridinha entre as cafeterias de aeroportos, Casa do Pão de Queijo, entrou com pedido de Recuperação Judicial na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª e 10ª Rajs, com dívida que atinge mais de R$50 milhões de reais.
Um dos pedidos mais urgentes da empresa era em relação à antecipação do mecanismo chamado “Stay Period”, período de 180 dias que podem ser renovados por mais 180 dias, determinado pela Lei 11.101/05, em que ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa Recuperanda.
A origem do stay period remonta à legislação de falências dos Estados Unidos, particularmente ao Capítulo 11 do Código de Falências (Bankruptcy Code). No contexto norte-americano, o stay period, conhecido como automatic stay, é ativado automaticamente quando uma empresa entra com o pedido de recuperação judicial. Esse mecanismo protege o devedor de ações judiciais e execuções, proporcionando um ambiente estável para a negociação com os credores e a elaboração de um plano de reestruturação.
Este instrumento é um dos maiores benefícios da Recuperação Judicial. Considerando que a Casa do Pão de Queijo acumula diversas dívidas, oriundas de um período de crise ocasionado pela pandemia do COVID – 19, e que parte delas são requeridas diariamente através de processos em face do grupo, este tempo funciona como um fôlego para a empresa se organizar e posteriormente no momento adequando realizar o pagamento de todos seus credores.
O pedido da Recuperanda foi recebido na Comarca de Campinas na Vara Especializada do juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey em julho, juntamente com o deferimento e a nomeação da Administrador Judicial. Dessa maneira, no caso da Casa do Pão de Queijo, a antecipação deste mecanismo pode ser determinante para o sucesso da sua recuperação. No entanto, é fundamental que o uso do stay period seja bem regulamentado e supervisionado, para evitar abusos e garantir que tanto as empresas quanto os credores sejam tratados de maneira justa e equitativa.