Heloísa Nogueira e Thamara Belinatti
Avon Products, uma subsidiária do Grupo Natura e famosa empresa de cosméticos no mercado atual, solicitou proteção sob o Chapter 11 nos Estados Unidos, com objetivo de sanar suas dívidas ativas. Esse mecanismo legal permite que a empresa se reorganize financeiramente enquanto está protegida contra ações de credores, tal instrumento utilizado pela justiça norte americana se assemelha à recuperação judicial no Brasil e fornece à empresa chances de reestruturar suas finanças e continuar suas operações durante o processo.
Em comunicado ao mercado, o Grupo Natura revelou que mesmo sendo a maior credora da Avon, continuará a apoiar a marca durante seu processo de reestruturação, fornecendo um financiamento aproximado de US$ 43 milhões, além de pretender adquirir as operações internacionais da Avon, exceto nos Estados Unidos, por US$ 125 milhões.
O financiamento será na modalidade DIP (Debtor-in-Possession), um tipo de aporte financeiro concedido sob a supervisão do tribunal durante a recuperação judicial. A Natura destacou que o suporte não afetará as operações da Avon fora dos EUA, incluindo na América Latina, onde a marca é distribuída pela Natura. A integração das duas marcas está em progresso contínuo.
O Grupo Natura também anunciou um prejuízo líquido de R$ 859 milhões no segundo trimestre de 2024, um aumento em relação ao mesmo período do ano passado. Esse prejuízo inclui R$ 725 milhões relacionados à reestruturação da Avon, que dificultou o reconhecimento dos ganhos esperados com a otimização da estrutura da Avon. Sem esse impacto, a Natura teria registrado um lucro de R$ 162 milhões.
O pedido de Recuperação Judicial da AVON está sendo chamado na mídia internacional como “jogada de mestre”. Isso porque uma parcela significativa de seu passivo se trata de condenação judicial por responsabilidade de consumidores que supostamente desenvolveram câncer pelo uso dos produtos de talco, que estariam contaminados com Amianto.
A AVON nega tal alegação e está recorrendo das duas decisões que condenaram a empresa, uma sendo o caso “Chapman vs. Avon” no valor de U$ 46.3 milhões de dólares e o outro “Ramirez vs. Avon” no valor de U$ 24,5 milhões.
Ocorre que com o pedido de Chapter 11 requerido irá se operar a sujeição dos créditos com base no fato gerador, de modo que essas condenações milionárias serão reduzidas através do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado e aprovado.
De forma global o Grupo Natura precisava de uma estratégia para reduzir o passivo crescente da empresa (AVON) recém adquirida (concluída em janeiro de 2020). Em fevereiro de 2024, a Natura considerou a possibilidade de cisão da Avon, mas ao que parece essa possibilidade foi congelada até que o processo de recuperação nos EUA seja finalizado.